A Conmebol oficializou, na última segunda-feira (9), alterações em seu Código de Disciplina para intensificar as punições sobre atos criminosos como os episódios de racismo recorrente nas competições da entidade.
Dessa maneira, a multa mínima que, antes era de US$ 30 mil, subiu para US$ 100 mil (aproximadamente R$ 500 mil). Esse valor ainda pode ampliar mediante a gravidade de cada caso particular ou de repetição.
Além disso, o jogador ou dirigente que infringir a “dignidade humana” do próximo por razões como “cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual” vai sofrer punição.
“Qualquer jogador ou dirigente que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses”, cita trecho do comunicado oficial da Conmebol.
Outra ressalva feita pela modificação do código trata da possibilidade de as agremiações punidas precisarem jogar com portões fechados por um ou mais partidas.
Essa punição também compreende a realização dos jogos com parte das arquibancadas fechadas.
Em síntese, o aumento das punições corresponde aos consecutivos casos de racismo acontecidos contra torcedores de equipes brasileiras em vários jogos da Copa Libertadores da América e da Copa Sul-Americana.
Responsável por gerir o futebol brasileiro, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aprovou o fortalecimento das punições feitas pela Conmebol.