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Cruzeiro e SAF de Ronaldo devem R$ 800 mil em ação à Vinícius Popó

Clube e atual administração de ex-jogador são condenados por pagamento ao ex-atacante da Raposa, Vinícius Popó, atualmente no Betim FC

Cruzeiro

Cruzeiro e SAF de Ronaldo devem R$ 800 mil em ação à Vinícius Popó

Cruzeiro e SAF de Ronaldo devem R$ 800 mil em ação à Vinícius Popó

O Cruzeiro, assim como a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) de Ronaldo Fenômeno, foram condensados a desembolar R$ 800 mil ao ex-atacante do clube, Vinícius Popó, atualmente no Betim FC. A decisão aconteceu, na última terça-feira (24), por parte da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Conforme a medida, a SAF do empresário recebeu a posição de principal responsável pelo pagamento. Além disso, está intitulada como devedora solidária até alcançar valores acumulados e 26 de novembro do ano passado. Na ocasião, houve a sucessão.

A sentença é a segunda, já que, anteriormente, um ex-zagueiro da Raposa, também teve o novo modelo administrativo em ascensão considerado devedor principal. Na decisão, Vinícius Popó teve contemplado os valores de:

  • Saldo de salário de janeiro/2022 (20 dias);
  • 13ºs salários integrais de 2020 e 2021; e proporcionais de 2019 (06/12) e de 2022 (1/12 avos) – deduzidos os valores; comprovadamente quitados sob os mesmos títulos; c) férias integrais de 2019/2020 (em dobro), de 2020/2021 (simples) e de 2021/2022 (9/12 avos), todas com acréscimo de 1/3;
  • salários retidos dos anos de 2019 (dois meses), 2020 (dois meses) e 2021 (9 meses) – deduzidos os valores comprovadamente quitados sob os mesmos títulos;
  • diferenças devidas a título de FGTS de todo período contratual (valores devidos e não depositados na conta vinculada), além da multa de 40%, incidente sobre o total devido a título de FGTS;
  • multa compensatória desportiva (art. 28, §3º, da Lei nº 9.615/98) no valor equivalente aos salários do período que faltava para o implemento do termo contratual (21/01/2022 a 14/04/2024);
  • multa prevista no art. 467 da CLT, sobre todas as parcelas rescisórias;
  • multa prevista no art. 477, parágrafo 8º da CLT.

Em janeiro deste ano, o atacante, de 21 anos de idade, efetivou a rescisão contratual com o Rei de Copas. A princípio, ele cobrava questões como salários, férias, multa do FGTS, cláusula compensatória e 13º salário.

Apesar do contrato anterior abranger vínculo até 2024, a ação trabalhista de Popó acumula valor de R$ 2.197.697,91. No futebol profissional, ele soma passagens por Sport, Goiás e Azuriz-PR.

 

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